Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.572-5, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.572-5, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio 1997.

      Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

     Art. 2º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1997, em 7,76%.

     Art. 3º Para os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior a 31 de maio de 1996, o reajuste, nos termos do artigo anterior, dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a esta Medida Provisória.

     Art. 4º Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1997, devido à elevação do salário mínimo para R$ 120,00 (cento e vinte reais), o referido aumento deve ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

     Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.572-4, de 26 de agosto de 1997.

     Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1997, Página 21492 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6100 Vol. 9 (Publicação Original)