Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.571-5, de 26 de Agosto de 1997
EMENTA: Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelas entidades e hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, ou com este contratados ou conveniados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1997, Página 18639 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5184 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Normas - Amortização - Parcelamento - Redução - Dívida
SUS - Convênio - Entidade - Hospital - Recisão - Contrato
FPM - FPE - Determinação - Aplicação - Percentual
INSS - Parcelamento - Prazo determinado - Dívida - Contribuição social
DISTRITO FEDERAL - Estados - Municípios - Parcelamento - Dívida
SUS - Convênio - Entidade - Hospital - Recisão - Contrato
FPM - FPE - Determinação - Aplicação - Percentual
INSS - Parcelamento - Prazo determinado - Dívida - Contribuição social
DISTRITO FEDERAL - Estados - Municípios - Parcelamento - Dívida