Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.555-10, DE 9 DE MAIO DE 1997

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Poder Executivo - Abertura de crédito - Crédito extraordinário
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Crédito extraordinário - Objetivo - Recuperação - Rodovia