Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.552-9, DE 16 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.552-9, DE 16 DE JANEIRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552, de 18 de dezembro de 1996.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1997, Página 964 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/3/1997, Página 3026 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 204 Vol. 1 (Publicação Original)