Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.548-27, de 16 de Janeiro de 1997

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1997, Página 955 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/3/1997, Página 3026 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 149 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação - Servidor - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA)