Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.541-22, DE 13 DE MARÇO DE 1997 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.541-22, DE 13 DE MARÇO DE 1997
Dá nova redação ao § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Nas Medidas Provisórias nºs 1535-3, 1537-36, 1538-38, 1540-22, 1541-22, 1542-20, 1546-17, 1547-28, 1548-29, 1550-37, 1551-20 e 1553-13, publicadas no DOU de 14.03.97, seção 1, nas assinaturas,
onde se lê: Pedro Mallan,
leia-se: Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 15/03/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/3/1997, Página 5200 (Retificação)