Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.537-40, de 10 de Julho de 1997

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1997, Página 14705 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 13/8/1997, Página 6818 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4278 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição