Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.511-12, DE 27 DE JUNHO DE 1997
EMENTA: Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/6/1997, Página 13637 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/8/1997, Página 6817 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3673 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):