Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.466-10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/2/1997, Página 2780 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/3/1997, Página 03098 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 846 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: O anexo está publicado no D.O.U. de 15/02/1997.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Poder Executivo - Abertura de crédito - Crédito extraordinário
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito extraordinário