Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.466-10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/2/1997, Página 2780 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/3/1997, Página 03098 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 846 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
O anexo está publicado no D.O.U. de 15/02/1997.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Poder Executivo - Abertura de crédito - Crédito extraordinário
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito extraordinário
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito extraordinário