Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1996, Página 27620 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 613 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1996 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - Destinação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério dos Transportes (1992-2016)