Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.497, DE 7 DE JUNHO DE 1996

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1996, Página 10124 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2697 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1996, Página 10229 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO - Criação - Cálculo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) - Atividade - Finanças - Controle - Orçamento - Planejamento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO (GDD) - Cargo efetivo - Carreira - Diplomata