Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.497-21, DE 8 DE AGOSTO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1996, Página 15046 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10256 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3784 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Criação - Cálculo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) - Atividade - Finanças - Controle - Orçamento - Planejamento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO (GDD) - Cargo efetivo - Carreira - Diplomata
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) - Atividade - Finanças - Controle - Orçamento - Planejamento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO (GDD) - Cargo efetivo - Carreira - Diplomata