Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.496-22, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1996, Página 19810 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11692 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13864 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO (GDAF) - Ocupante - Cargo efetivo - Engenheiro Agrônomo - Zootecnista - Químico - Farmacêutico - Ministério da Agricultura e do Abastecimento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - Nível superior - Nível intermediário - Carga horária - Cálculo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO (GDAF) - Ocupante - Cargo efetivo - Engenheiro Agrônomo - Zootecnista - Químico - Farmacêutico - Ministério da Agricultura e do Abastecimento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - Nível superior - Nível intermediário - Carga horária - Cálculo