Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.496-19, DE 9 DE JULHO DE 1996

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1996, Página 12668 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 09951 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
Observação: O anexo de que trata esta Medida está publicado no D.O.U de 10/07/1996.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO (GDAF) - Ocupante - Cargo efetivo - Engenheiro Agrônomo - Zootecnista - Químico - Farmacêutico - Ministério da Agricultura e do Abastecimento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - Nível superior - Nível intermediário - Carga horária - Cálculo