Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.487-21, DE 8 DE AGOSTO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1996, Página 15040 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10210 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3748 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
TRABALHADOR - Participação - Lucro - Resultado - Empresa