Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.470-9, DE 1º DE AGOSTO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1996, Página 14459 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10085 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3674 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Dirigente - Instituição financeira - Regime - Intervenção - Liquidação extrajudicial - Indisponibilidade de bens - Afastamento - Indiciado - Alienação - Desapropriação
PROGRAMA DE ESTÍMULO À REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER) - Empréstimo - Aceitação - Garantia - Titulos - Operação financeira - Responsabilidade - Tesouro Nacional - Entidade - Administração Pública Federal
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) - Competência - Expedição - Normas - Companhia aberta
PROGRAMA DE ESTÍMULO À REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER) - Empréstimo - Aceitação - Garantia - Titulos - Operação financeira - Responsabilidade - Tesouro Nacional - Entidade - Administração Pública Federal
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) - Competência - Expedição - Normas - Companhia aberta