Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.467-6, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.467-6, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.467-5, de 26 de setembro de 1996.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1996, Página 21883 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13466 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13466 (Publicação Original)