Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.467-2, DE 4 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.467-2, DE 4 DE JULHO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.467, de 5 de junho de 1996.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1996


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