Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.466-7, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.466-7, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-6, de 24 de outubro de 1996.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-6, de 24 de outubro de 1996.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 23/11/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/11/1996, Página 24710 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 610 (Perda de Eficácia)