Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.466-5, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.466-5, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-4, de 29 de agosto de 1996.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Antonio Rodrigues Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1996, Página 19226 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11495 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13861 (Perda de Eficácia)