Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.376, DE 11 DE ABRIL DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1996, Página 6051 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 4736 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1469 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Controlador - Instituição financeira - Regime de intervenção - Liquidação extrajudicial - Pessoa natural - Pessoa jurídica
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - Competência
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - Competência