Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.350, DE 12 DE MARÇO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1996, Página 4164 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 04162 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 5275 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1122 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Plano de Seguridade Social - Contribuição - Alíquota