Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.257, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 13/1/1996, Página 531 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 2668 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4603 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 40 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO (GDAF) - criação - Cargo efetivo - Engenheiro Agronômo - Zootecnista - Químico - Farmacêutico - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária (1992-1998)
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - criação - Cargo efetivo - Nível superior - Nível intermediário - Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (DACTA)
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - criação - Cargo efetivo - Nível superior - Nível intermediário - Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (DACTA)