Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 982, DE 28 DE ABRIL DE 1995
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/4/1995, Página 6036 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/5/1995, Página 2924 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 2/6/1995, Página 3083 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1554 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA