Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 16 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1995, Página 3603 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1889 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 27/4/1995, Página 2439 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1000 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Plano de Seguridade Social (PSS) - Contribuição - Alíquota