Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 869, DE 27 DE JANEIRO DE 1995

EMENTA: Adota medidas necessárias à continuidade do processo de implementação da isonomia de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 709, de 11 de novembro de 1994, para os servidores públicos federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1995, Página 1263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 296 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O anexo está publicado no D.O.U. de 30/01/1995, p. 1263.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada por MPV

Indexação
PRINCÍPIO DA ISONOMIA - Implementação - Servidor público