Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 869, DE 27 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Adota medidas necessárias à continuidade do processo de implementação da isonomia de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 709, de 11 de novembro de 1994, para os servidores públicos federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1995, Página 1263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 296 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo está publicado no D.O.U. de 30/01/1995, p. 1263.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada por MPV
Vide Norma(s):
Indexação
PRINCÍPIO DA ISONOMIA - Implementação - Servidor público