Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 828, DE 10 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores civis, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1995, Página 538 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 473 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 160 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no D.O. de 11/01/1995, p. 539-540.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Militar - Remuneração - Equiparação salarial - Vencimentos