Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995
EMENTA: Dá nova redação ao § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/10/1995, Página 17110 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/11/1995, Página 5675 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1995, Página 6191 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4388 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - alteração - Legislação - Entidade pública - extinção - dissolução - Amortização - Juros - Título público