Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.151, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995
EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do artigo 39 da Constituição, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1995, Página 16848 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/11/1995, Página 4483 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1995, Página 6189 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4265 Vol. 10 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Isonomia Salarial
MILITAR - Remuneração
MILITAR - Remuneração