Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.137, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 - Ratificação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.137, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicadas no Diário Oficial de 27 de setembro de 1995, Seção 1)
Nas assinaturas, onde se lê:
José Serra,
leia-se:
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1995, Página 15114 (Ratificação)