Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.137, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 - Ratificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.137, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicadas no Diário Oficial de 27 de setembro de 1995, Seção 1)

     Nas assinaturas, onde se lê:

     José Serra,

     leia-se:

     Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1995, Página 15114 (Ratificação)