Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.136, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1995, Página 15049 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/10/1995, Página 00927 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 1/11/1995, Página 4847 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3785 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA - Participação - Trabalhador - Lucro
TRABALHADOR - Participação - Lucro - Critérios - Solução - Impasse
TRABALHADOR - Participação - Lucro - Critérios - Solução - Impasse