Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.130, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1995, Página 15046 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/10/1995, Página 00834 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 1/11/1995, Página 4846 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3765 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Plano - Seguridade Social - Contribuição - Alíquota