Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.121, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1995, Página 14839 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/10/1995, Página 00594 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 26/10/1995, Página 4058 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3694 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA