Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 29 DE AGOSTO DE 1995
EMENTA: Acresce parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1995, Página 13298 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1995, Página 5571 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 5/10/1995, Página 1131 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3347 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Licitação - Contrato