Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.059, DE 27 DE JULHO DE 1995
EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1995, Página 11335 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1995, Página 4002 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1995, Página 5161 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2781 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Isonomia Salarial
MILITAR - Remuneração
MILITAR - Remuneração