Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 692, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 692, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Civil dos Colégios Militares, os cargos constantes do anexo a esta medida provisória.
Art. 2º Os recursos necessários ao provimento dos cargos ora criados estão previstos nas dotações orçamentárias do Ministério do Exército, para o exercício de 1995.
Art. 3º Esta Medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1994, Página 16645 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3462 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 23/12/1994, Página 3334 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4436 Vol. 12 (Publicação Original)