Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 657, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores civis, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1994, Página 15492 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3259 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3247 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4025 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Equiparação salarial - Vencimento básico - Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Tribunal de Contas da União (TCU) - Ministério Público da União (MPU)
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de inatividade - alteração - percentual
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de inatividade - alteração - percentual