Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 647, DE 7 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 647, DE 7 DE OUTUBRO DE 1994
Altera o Anexo I da Lei nº 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de CR$53.156.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º. A programação de que trata o Anexo I da Lei nº 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1º de julho de 1994 em R$ 19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º. Em decorrência do disposto nesta Medida Provisória, o Poder Executivo procederá à alteração do Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu o crédito extraordinário a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 608, de 8 de setembro de 1994.
Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. A programação de que trata o Anexo I da Lei nº 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1º de julho de 1994 em R$ 19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º. Em decorrência do disposto nesta Medida Provisória, o Poder Executivo procederá à alteração do Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu o crédito extraordinário a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 608, de 8 de setembro de 1994.
Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Beni Veras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 08/10/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 8/10/1994, Página 15233 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3184 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3247 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4001 Vol. 11 (Publicação Original)