Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 619, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 619, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB a doar às populações carentes 400.000 toneladas de alimentos, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º. Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz.
Art. 2º. A dotação autorizada pelo artigo anterior será feita em ampliação do âmbito do PRODEA, conforme diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Art. 3º. Para reposição dos recursos referentes às Operações Oficiais de Crédito, relativas à área agrícola, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para remanejamento de dotação no Orçamento Fiscal da União para o exercício de 1995, no importe de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
Art. 4º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Beni Veras
Art. 1º. Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz.
Art. 2º. A dotação autorizada pelo artigo anterior será feita em ampliação do âmbito do PRODEA, conforme diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Art. 3º. Para reposição dos recursos referentes às Operações Oficiais de Crédito, relativas à área agrícola, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para remanejamento de dotação no Orçamento Fiscal da União para o exercício de 1995, no importe de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
Art. 4º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Beni Veras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1994, Página 14039 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3192 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3118 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3681 Vol. 10 (Publicação Original)