Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 595, DE 26 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 595, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.
Art. 2º Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 565, de 29 de julho de 1994.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1994, Página 12909 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3192 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3060 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3277 Vol. 9 (Publicação Original)