Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 541, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 541, DE 29 DE JUNHO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota seguinte medida provisória, com força de lei.

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta Medida Provisória.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1994


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