Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 285, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
EMENTA: Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, dispõe sobre a concessão de medidas liminares contra atos do Poder Público, estabelece medidas visando à aceleração das execuções fiscais da Dívida Ativa da União, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 14/12/1990, Página 24299 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/12/1990, Página 5784 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3676 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1990, Página 24450 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Rejeitada
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Execução fiscal - Dívida ativa - Ação judicial - Medida liminar - regulamentação - concessão - Patrimônio imobiliário