Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 283, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não-residentes no Brasil.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Rejeitada

Indexação
MERCADO DE CAPITAIS - Fundo de investimento - Sociedade de capital - Carteira de investimentos - Tratamento diferenciado - Isenção tributária - Imposto de renda