Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 283, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não-residentes no Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 14/12/1990, Página 24297 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/12/1990, Página 5776 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3662 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Rejeitada
Vide Norma(s):
Indexação
MERCADO DE CAPITAIS - Fundo de investimento - Sociedade de capital - Carteira de investimentos - Tratamento diferenciado - Isenção tributária - Imposto de renda