Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 96, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 96, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), instituído pela Lei n° 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n° 6.685, de 3 de setembro de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Observado o disposto no artigo 1° da Lei n° 5.969, de 11 de dezembro de 1973, a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro no período agrícola de 1989/90, poderá, também, contemplar exclusivamente os recursos próprios aplicados pelos produtores em seus empreendimentos rurais.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Iris Rezende Machado
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1989


Publicação: