Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 67, DE 14 DE JUNHO DE 1989 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 67, DE 14 DE JUNHO DE 1989

Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Os Anexos I e II da Lei n° 7.774, de 8 de junho de 1989, ficam modificados pelos anexos a esta Medida Provisória.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1989, Página 9491 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 929 Vol. 3 (Publicação Original)