Legislação Informatizada - MANIFESTO DE 7 DE MARÇO DE 1810 - Publicação Original

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MANIFESTO DE 7 DE MARÇO DE 1810

Sobre o tratado de commercio com a Grã Bretanha.

     Clerigo, Nobreza e Povo: Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo o mais essencial dos paternaes cuidados com que tanto me desvélo em procurar a felicidade geral, e o bem dos meus vassallos, não só estabelecer aquelles principios de publica administração, de que deve resultar o maior bem, mas ainda, e muito particularmente o fazer conhecer ao meu povo a justiça, em que os mesmos principios são fundados; julguei dever-vos dirigir a exposição de alguns planos que tenho adoptado para curar a felicidade de todas as partes da minha Mnarchia, e para combinar com indissoluvel nexo os interesses de cada uma dellas com o todo; é propriamente este objecto que vos desejo fazer conhecer com a presente Carta Régia, que vos servirá de nova prova, não só do amor que vos tenho como bom pai, mas ainda de que um só momento não deixo de occupar-me de vós posto que distante, e que o interesse de todos os meus vassallos está sempre presente aos meus olhos, e merece toda a attenção dos meus paternaes cuidados. Obrigado pela imperiosas circumstancias de que infelizmente guardareis por longos annos a mais triste lembrança, a separar-me por algum tempo de vós, e a transportar a séde do Imperio temporariamente para outra parte dos meus dominios, emquanto não há meio de parar a torrente devastadora da mais illimitada ambição, foi necessario procurar elevar a prosperidade daquellas partes do Imperio livres da opressão, afim de achar não só os meios de satisfazer aquella parte dos meus vassallos, onde vim estabelecer-me, mas ainda para que elle pudessem concorrer ás despezas necessarias para sustentar o lustre e esplendor do throno, e para segurar a sua defensa contra a invasão de um poderoso inimigo. Para este fim, e para crear um Imperio nascente, fui servido adoptar os principios mais demonstrados de são economia política, quaes o da liberdade e franqueza do commercio, o da diminuição dos direitos das Alfandegas, unidos aos principios mais liberaes, e de maneira que promovendo-se o commercio, pudessem os cultivadores do Brazil achar o melhor consumo para os seus productos, e que dahi resultasse o maior adiantamento na geral cultura, e povoação deste vasto territorio do Brazil, que é o mais essencial modo de o fazer prosperar, e de muito superior aosystema restricto e mercantil, pouco applicavel a um paiz, onde mal podem cultivar-se por ora as manufacturas, excepto as mais grosseiras, e as que seguram a navegação, e a defensa do Estado. Nem mesmo em taes momentos me esqueci de ligar entre si as partes remotas da Monarchia, e de procurar segurar aos meus vassallos do reino todo aquelle bem que podiam de mim esperar; e conheciendo que no Reino as manufacturas devião prosperar, isentei-as , debaixo dos mais liberaes principios (do que aquelles que antes eram adoptados) de todo e qualquer direito de entrada nos portos dos meus dominios. Os mesmos principios applicaveis ao Reino, e só elles, combinados como os que adoptei para os outros meus dominios, é que poderão elevar a sua prosperidade áquelle alto ponto a que a sua situação, e as suas producções parecem chamal-o. Estes mesmos principios ficão corroborados com o systema liberal de commercio, que de accordo com o meu antigo, fiel, e grande alliado Sua Magestade Britannica,adiptei nos tratados de Alliança e Commercio, que acabo de ajustar com o mesmo Soberano, e nos quaes vereis que ambos os Soberanos procurá-mos igualizar as vantagens concedidas ás duas nações, e promover o seu reciproco commercio de que tanto bem deve resultar. Não cuideis que a introducção das manufacturas Britannicas haja de prejudicar a vossa industria. He hoje verdade demonstrada que toda a manufactura que nada paga pelas materias primeiras que emprega, e que tem fóra parte disto os quinze por cento dos direitos das Alfandegas as seu favor, só se não sustenta, quando ou o Paiz não é proprio para ella, ou quando ainda não tem aquella accumulação de cabedaes, que exige o estabelecimento de uma semelhante manufactura. O emprego dos vossos cabedaes é por agora justamente applicado na culutra das vossas terras, no melhoramento das vossas vinhas, na bem entendida manufactura do azeite, na cultura das vossas terras, no melhoramento das vossas vinhas, na bem entendida manufactura do azeite, na cultura dos prados artificiaes, na produção das melhores lãs, na cultura das amoreiras, e producção das sedas, que já vos mostrei pelos meus esforços paternaes, serem comparaveis ás melhores da Europa, successivamente depois ireis adiantando as manufacturasque nunca té aqui no Reino, apezar dos gloriosos esforços dos senhores Reis meus predecessores, porsperaram ao ponto que deviam pelo systema restricto, que se adoptou, e então conhecereis que esta industria na apparencia tardia, é a única solida, e a que toma fortes raizes, e que, progredindo pelo devidos passos intermediaes, chega a maior auge, e lança enteão aquelles luminoisos raiso, que ferem os olhos do vulgo, e que ainda a homens de superiores luzes fizeram crer, que as manufacturas eram tudo, e que para conseguil-as, o sacrificio da mesmam agricultura era util e conveniente. Para fazer que os vossos cabedaes achem util emprego na agricultura, e que assim se organise o systema da vossa futura prosperidade, tenho dado ordens aos Governadores do Reino, para que se occupem dos meios com que se poderão fixar os dizimos, a fim que as terras não soffram um gravame intoleravel; com que se poderão minorar ou alterar o systema das julgadas, quartos e terços; como que se poderão fazer resgataveis os foros, que tanto pezo fazem as terras, depois de postas em cultura; com que poderão minorar-se, ou supprimir-se , os foraes, que são em algumas partes do Reino de um pezo intoleravel, o que tudo deve fazer-se lentamente, para que de taes operaões resulte dodo o bem sem se sentir incoveniente algum. A diminuição dos direitos das Alfandegas há de produzir uma grande entrada de manufacturas estrangeiras; mas quem vende muito, tamvem necessariamente compra muito, e para Ter um grande commercio de exportação, é necessario tamb em permittir uma grande importação, e a experiencia vos fará ver, que augmentando-se a vossa agricultura, não há de arruinar-se as vossas manufacturas na sua totalidade; e se alguma houver que se abandone, podeis estar certos, que é uma prova que esta manufactura não tinhya bases solidas, nem dava uma vantagem real ao Estado.

     Além das facilidades concedidas pelas isenções de direitos ás fabricas do Reino, tambem lhe conservei o de aprovisionarem as minhas tropas no que vereis a minha particular attenção a dirigir sempre o systema liberal, adoptado para o fim do sustentar e promover a industria dos meus vassallos. Assim vereis prosperar a vossa agricultura; progressivamente formar-se uma industria sólida, e que nada tema da reivalidade das outras nações; levantar-se um grande commercio, e uma proporcional Marinha, e vereis a servir de deposito aos immensos productos do Brazil, que crescerão em razão dos principios liberaes, que adoptei, de queem fim resultará uma grandeza de prosperidade nacional de muito superior a toda aquella que antes se vos podia procurar, apezar dos esforços que sempre fiz para conseguir o mesmo fim, e que erão contrariados pelo vício radical do systema restrictivo, que então se jaulgava favoravel, quando, realmente era sobremaneira damnoso á prosperidade nacional. A experiencia do que succedeo sempre ás nações, que na pratica mais se adaptarão aos principios liberaes, que tenho abraçado, affianção a verdade destes principios, e não temais que jamis vos venha damno do que o vosso pai, e o vosso soberano manda estabelecer entre vós persuadindo-vos que com os olh9os sempre applicados a tudo o que pode promover a vossa felicidade, jamais deixará de obviar a qualquer invonveniente, que possa resultar dos principios que manda estabelecer, guiado pela experiencia das nações, que merecem servir de modelo ás outras. Taes são os votos do vosso Soberano,que vos deseja uma grande futura feleicidade, na certeza, que comprireis exactamente as reas ordens, que a tal respreito mando executar pela competentes authoridades. Escripta no Palacio do rio de Janeiro em 7 de Março de 1810.

PRINCIPE com guarda.

Para o Clero, Nobreza e Povo


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 269 Vol. 1 (Publicação Original)