Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 91, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835
EMENTA: Declara que a Senhora D. Maria Segunda, Rainha de Portugal, tem perdido o direito á Successão da Corôa do Imperio do Brasil, e Manda reconhecer Successora á mesma Corôa a Senhora Princeza D. Januaria.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 94 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
IMPÉRIO - Brasil - Coroa - Sucessão