Legislação Informatizada - LEI Nº 779, DE 6 DE SETEMBRO DE 1854 - Publicação Original
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LEI Nº 779, DE 6 DE SETEMBRO DE 1854
Fixando a Despeza e orçando a Receita para o exercicio de 1855 - 1856.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte.
CAPITULO I
Despeza Geral
Art. 1º A Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1855 - 1856, he fixada na
quantia de ....................................................................................................................................................... 32.441.246$333
A qual será distribuida pelos seis diversos Ministerios na fórma especificada nos Artigos seguintes.
Art. 2º O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio he autorisado para despender com
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de ........................................................................ 4.843.636$000
A saber:
1º Dotação de S. M. o Imperador ............................................................................................................. 800.000$000
2º Dita de S. M. a Imperatriz ..................................................................................................................... 96.000$000
3º Alimentos da Princeza Imperial a Senhora D. Isabel ............................................................................... 12.000$000
4º Ditos da Princeza a Senhora D. Leopoldina .......................................................................................... 6.000$000
5º Dotação da Princeza a Senhora D. Januaria, e aluguel de casas .............................................................. 102.000$000
6º Dita de S. M. a Imperatriz do Brasil, viuva, a Duqueza de Bragança ...................................................... 50.000$0000
7º Alimentos do Principe o Senhor D. Luiz ................................................................................................ 6.000$000
8º Ditos da Princeza a Senhora D. Maria Isabel ........................................................................................ 6.000$000
9º Ditos do Principe o Senhor D. Philippe .................................................................................................. 6.000$000
10. Ordenados dos mestres da Familia Imperial ......................................................................................... 4.200$000
11. Secretaria d'Estado ............................................................................................................................. 40.800$000
12. Gabinete Imperial ................................................................................................................................ 1.900$000
13. Conselho d'Estado .............................................................................................................................. 28.800$000
14. Presidencias das Províncias ................................................................................................................ 231.000$000
15. Camaras dos Senadores e Secretaria ................................................................................................. 238 100$000
16. Dita dos Deputados e idem ................................................................................................................ 316.540$000
17. Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados ................................................................................. 50.700$000
18. Cursos Juridicos ................................................................................................................................. 105.760$000
19. Escolas de Medicina ........................................................................................................................... 87.079$000
20. Academia de Bellas Artes ................................................................................................................... 21.044$000
21. Musêo ............................................................................................................................................... 8.680$000
22. Hygiene publica .................................................................................................................................. 23.500$000
23. Empregados de visitas de saude nos portos ......................................................................................... 20.000$000
24. Lazaretos ........................................................................................................................................... 20.000$000
25. Instituto vacinico ................................................................................................................................ 14.400$000
26. Commissão de Engenheiros ............................................................................................................... 6.146$000
27. Canaes, pontes, estradas, e outras obras publicas, geraes e Provinciaes ............................................. 500.000$000
28. Correio Geral e Paquetes de vapor ................................................................................................... 1.152 000$000
29. Repartição geral das terras publicas, medição destas e colonisação ................................................... 564.000$000
30. Catechese e civilisação de Indios ...................................................................................................... 40.000$000
31. Colonias Militares ............................................................................................................................ 50.000$000
32. Estabelecimento de Educandas no Pará ............................................................................................ 2.000$000
33. Archivo publico ............................................................................................................................... 7.420$000
34. Eventuaes ....................................................................................................................................... 30.000$000
No Municipio da Côrte
35. Instrução primaria e secundaria ......................................................................................................... 49.016$000
36. Aula do Commercio ......................................................................................................................... 4.900$000
37. Bibliotheca publica ........................................................................................................................... 14.638$000
38. Jardim Botanico da Lagoa de Rodrigo de Freitas .............................................................................. 13.064$000
39. Dito do Passeio Publico ................................................................................................................... 3.949$000
40. Instituto Historico Geographico Brasileiro ......................................................................................... 2.000$000
41. Imperial Academia de Medicina ....................................................................................................... 2.000$000
42. Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional ................................................................................... 4.000$000
43. Hospital dos Lazaros ....................................................................................................................... 2.000$000
44. Obras publicas ............................................................................................................................... 100.000$000
45. Exercicios findos ............................................................................................................................. $
Art. 3º O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça he autorisado para despender com
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de ................................................................... 2.669.523$501
A saber:
1º Secretaria d'Estado ........................................................................................................................... 35.800$000
2º Tribunal Supremo de Justiça .............................................................................................................. 105.400$000
3º Relações ........................................................................................................................................... 270.886$672
4º Justiças de primeira Instancia, elevados, desde já, a 600$000
os ordenados dos Juizes Municipaes, e dos Juizes de Orphãos que os tiverem menores ..................................................................................................................................................... 651.200$000
5º Policia e segurança publica ............................................................................................................... 74.000$000
6º Pessoal da Policia.............................................................................................................................. 127.000$000
7º Guarda Nacional ............................................................................................................................... 165.621$500
8º Telegraphos, e estabelecimentos de telegraphos electricos .................................................................. 26.480$400
9º Bispos, Cathedraes, Relação Metropolitana, Parochos,
Vigarios geraes e Provisores, igualados os vencimentos dos
Conegos das Cathedraes aos que tem os do Maranhão e S. Paulo.......................................................................................................................................................... 551.345$00
10. Seminarios episcopaes, igualados os Ordenados dos
Lentes do Seminario do Maranhão e do Seminario grande da
Bahia, aos dos Lentes dos Seminarios de Pernambuco e do Pará ................................................................ 46.700$000
11. Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro ............................................................................... 62.710$000
12. Tribunaes do Commercio ............................................................................................................... 19.620$00
13. Repressão do trafico de Africanos ................................................................................................. 25.000$000
14. Eventuaes ...................................................................................................................................... 10.000$000
No Municipio da Côrte
15. Culto publico ............................................................................................................................... 4.547$720
16. Corpo Municipal Permanente ....................................................................................................... 296.211$700
17. Casa de Correcção e reparos de Cadêas ..................................................................................... 64.000$000
18. Conducção e sustento de presos .................................................................................................. 20.000$000
19. Illuminação publica ...................................................................................................................... 113.000$000
20. Exercicios findos ......................................................................................................................... $
Art. 4º O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros he autorisado para despender
com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de ........................................................ 612.753$421
A saber:
1º Secretaria d'Estado ........................................................................................................................ 46.545$088
2º Legações e Consulados, ao cambio de 27 ...................................................................................... 418.275$000
3º Empregados em disponibilidade, idem ............................................................................................ 7.933$333
4º Extraordinaria no exterior, idem .................................................................................................... 110.000$000
5º Ditas no interior em moeda do Paiz .............................................................................................. 30.000$000
6º Exercicios findos ........................................................................................................................... $
Art. 5º O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha he autorisado para despender com
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de ............................................................... 4.334.775$500
A saber:
1º Secretaria d'Estado ........................................................................................................................ 32.200$000
2º Quartel General de Marinha ............................................................................................................ 4.823$190
3º Conselho Supremo Militar .............................................................................................................. 3.600$000
4º Auditoria e Executoria .................................................................................................................... 3.090$000
5º Corpo d'Armada e Classes annexas ............................................................................................... 349.710$840
6º Batalhão Naval ............................................................................................................................. 27.685$380
7º Corpo de Imperiaes Marinheiros .................................................................................................. 54 565$200
8º Companhia de Invalidos ................................................................................................................ 7.882$560
9º Contadorias ................................................................................................................................. 29.800$000
10. Intendencias e accessorios ........................................................................................................... 43.415$440
11. Arsenaes, igualados os vencimentos do Almoxarife
e do Escrivão do Arsenal de Pernambuco aos que tem
os da Bahia ........................................................................................................................................... 712.129$430
12. Capitanias de Portos .................................................................................................................. 65.974$190
13. Força Naval ............................................................................................................................... 920.727$820
14. Navios desarmados ..................................................................................................................... 24.232$800
15. Hospitaes .................................................................................................................................... 23.796$800
16. Pharóes ...................................................................................................................................... 30.000$000
17. Academia de Marinha ................................................................................................................. 25.142$000
18. Escolas ........................................................................................................................................ 1.304$000
19. Bibliotheca de Marinha ............................................................................................................... 1.223$600
20. Reformados ............................................................................................................................... 49.089$250
21. Material ...................................................................................................................................... 1.502.626$370
22. Obras ........................................................................................................................................ 240.000$000
23. Despezas extraordinarias e eventuaes ......................................................................................... 181.756$636
24. Exercidos findos ......................................................................................................................... $
Art. 6º O Ministro e Secretrio d'Estado dos Negócios da Guerra he autorisado para despender com os
objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de ................................................................... 8.387.749$722
A saber:
1º Secretaria d'Estado e Repartições annexas ..................................................................................... 82.988$860
2º Contadoria geral ........................................................................................................................... 36.440$000
3º Conselho Supremo Milita .............................................................................................................. 35.126$000
4º Pagadoria das Tropas .................................................................................................................... 12.300$000
5º Escola Militar e Observatorio Astronomico .................................................................................... 78.339$000
6º Arsenaes de Guerra, armazens de artigos bellicos, e Conselhos administrativos .............................. 1.369.522$000
7º Hospitaes ..................................................................................................................................... 172.323$000
8º Commandos de Armas e Inspecção dos Corpos ........................................................................... 63.571$300
9º Officiaes do Exercito e Reformados .............................................................................................. 953.947$743
10. Força de Linha ............................................................................................................................ 3.829.544$240
11. Corpo de Saude ........................................................................................................................ 180.187$700
12. Repartição Ecclesiastica ............................................................................................................. 35.268$000
13. Gratificações, forragens, etape, ajudas de custo e gratificações diversas ...................................... 238.494$420
14. Invalidos .................................................................................................................................... 46.764$125
15. Pedestres ................................................................................................................................... 192.147$900
16. Recrutamento e engajamento ...................................................................................................... 300.000$000
17. Fabricas ..................................................................................................................................... 118.822$600
18. Presidio da Ilha de Fernando ...................................................................................................... 28.854$480
19. Obras militares, incluida a construcção na Capital do Imperio de hum
Quartel para Cavallaria, e sendo vinte contos de réis para reparo da
Fortaleza do Cabedello da Parahyba ..................................................................................................... 420.000$000
20. Diversas despezas eventuaes ...................................................................................................... 192.608$000
21. Exercidos findos ......................................................................................................................... $
Art. 7º O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda he autorisado para despender com
os objectos designados nos seguintes paragraphos, a quantia de .............................................................. 11.592.808$189
A saber:
1º Juros e amortisação da divida externa calculada ao cambio de 27 .................................................... 3.823.440$000
2º Juros da divida interna fundada ...................................................................................................... 3.462.216$000
3º Ditos da dita inscripta antes da emissão das respectivas Apolices,
e pagamento em dinheiro das quantias da mesma divida menores de quatro
centos mil réis, na fórma do Art. 95 da Lei de 24 de Outubro de 1832 .................................................... 20.000$000
4º Caixa de Amortisação, filial da Bahia, e empregados no resgate e
substituição do papel moeda .................................................................................................................... 38.980$000
5º Pensionistas do Estado .................................................................................................................. 505.485$394
6º Aposentados ................................................................................................................................. 333.046$129
7º Empregados de Repartições extinctas ............................................................................................ 43.362$666
8º Thesouro Nacional ....................................................................................................................... 333.200$000
9º Thesourarias ................................................................................................................................ 487.578$000
10. Juizo dos Feitos da Fazenda ........................................................................................................ 51.218$000
11. Alfandegas .................................................................................................................................. 1.181.149$000
12. Consulados ................................................................................................................................ 174.104$000
13. Recebedorias .............................................................................................................................. 94.650$000
14. Mesas de Rendas e Collectorias .................................................................................................. 247.686$000
15. Casa da Moeda .......................................................................................................................... 111.600$000
16. Officina e armazem do papel sellado ............................................................................................ 71.400$000
17. Typographia Nacional ................................................................................................................ 41.100$000
18. Officina de Apolices .................................................................................................................... 3.360$000
19. Administração de Proprios Nacionaes ........................................................................................ 21.155$000
20. Dita de terrenos diamantinos ...................................................................................................... 11.078$000
21. Ajuda de custo a Empregados da Fazenda ................................................................................. 12.000$000
22. Curadorias de Africanos livres ..................................................................................................... 2.000$000
23. Medição de terrenos de Marinhas ............................................................................................... 3.000$000
24. Premios de Letras, descontos de assignados das Alfandegas, Commissões, corretagens e seguros.. 100.000$000
25. Juros dos Emprestimos do Cofre dos Orphãos ............................................................................ 80 000$000
26. Reposições e Restituições de Direitos e outras .............................................................................. 50.000$000
27. Córte e conducção do páo brasil .................................................................................................. 60.000$000
28. Obras ......................................................................................................................................... 200.000$000
29. Gratificações ............................................................................................................................... 10.000$000
30. Eventuaes .................................................................................................................................... 20.000$000
31. Exercicios findos .......................................................................................................................... $
32. Pagamento de Emprestimos do Cofre dos Orphãos ..................................................................... $
33. Dito dos bens de defuntos e ausentes ........................................................................................... $
34. Dito de depositos de qualquer origem ......................................................................................... $
CAPITULO II
Receita Geral
Art. 8º A Receita Geral do Imperio he orçada na quantia de .................................................................. 34.000.000$000
Art. 9º Esta Receita será effectuada com o producto da Renda Geral arrecadada dentro do exercicio da presente Lei, sobre os titulos abaixo designados:
1º Direitos de importação para Consumo.
2º Ditos de baldeação e reexportação.
3º Ditos idem para a Costa d'Africa.
4º Expediente dos generos estrangeiros despachados com Carta de Guia.
5º Dito dos generos do Paiz.
6º Dito dos ditos livres.
7º Armazenagem.
8º Premio de Assignados.
9º Multas.
10. Ancoragem:
11. Direitos de quinze por cento das Embarcações estrangeiras que passão a Nacionaes.
12. Ditos de cinco por cento na compra e venda de Embarcações.
13. Ditos de cinco por cento de exportação.
14. Ditos de dous por cento, idem.
15. Ditos de hum por cento, idem do ouro em barra.
16. Ditos de meio por cento dos diamantes.
17. Expediente das Capatazias.
18. Multas.
19. Renda do Correio Geral.
20. Dita da Casa da Moeda.
21. Dita da senhoriagem da prata.
22. Dita da Typographia Nacional.
23. Dita da Casa de Correcção.
24. Dita da Fabrica da Polvora.
25. Dita da de ferro de Ypanema.
26. Dita dos Arsenaes.
27. Dita de Proprios nacionaes.
28. Dita de terrenos diamantinos.
29. Fóros de terrenos e de marinhas.
30. Laudemios.
31. Siza dos bens de raiz.
32. Decima de huma legua alêm da demarcação.
33. Dita addicional das Corporações de mão morta.
34. Direitos novos e velhos, e de Chancellaria.
35. Ditos das patentes dos Ofliciaes da Guarda Nacional.
36. Dizima da Chancellaria.
37. Joias das Ordens honorificas.
38. Matricula dos Cursos Juridicos.
39. Dita das Escolas de Medicina.
40. Multas por infracção de Regulamentos.
41. Legitimações.
42. Sello de papel fixo e proporcional, ficando extincto o das cartas de jogar.
43. Premios de Depositos Publicos.
44. Patentes dos despachantes e corretores.
45. Feitio dos titulos dos mesmos.
46. Emolumentos da Secretaria do Tribunal do Commercio.
47. Ditos das Repartições de Fazenda.
48. Imposto sobre lojas, casas de descontos, &c.
49. Dito sobre casas de moveis, roupa, &c., fabricados em paiz estrangeiro.
50. Dito sobre barcos do interior.
51. Dito de oito por cento das loterias.
52. Dito de oito por cento dos premios das mesmas.
53. Dito sobre a mineração.
54. Dito sobre datas mineraes.
55. Taxa dos escravos.
56. Venda do páo brasil.
57. Cobrança da Divida activa
Peculiares do Municipio
58. Dizimos.
59. Decima Urbana.
60. Terças partes de officios.
61. Emolumentos de Policia.
62. Imposto sobre as casas de leilão e modas.
63. Dito de patente no consumo da aguardente.
64. Dito do gado do consumo.
65. Meia siza de escravos.
66. SeIlo de heranças e legados.
67. Rendimentos do evento.
Extraordinária
68. Contribuição para o Monte-Pio.
69. Indemnisações.
70. Juros de Capitaes nacionaes.
71. Reposições e restituições.
72. Venda de Proprios nacionaes e generos.
73. Receita eventual.
Depositos
1º Emprestimo do cofre dos Orphãos.
2º Bens de defuntos e ausentes.
3º Consumo das Alfandegas e Consulados.
4º Premios de Loterias.
5º Salario de Africanos livres.
6º Depositos de diversas origens.
Art. 10. O Governo fica autorisado para emittir bilhetes do Thesouro até a somma de quatro mil contos, como anticipação de receita no exercicio desta Lei.
CAPITULO III
Disposições geraes
Art. 11. O Governo fica autorisado para:
§ 1º Auxiliar as publicações do Instituto Historico Geographico Brasileiro com a quantia que não exceda a dous contos de réis, alêm da votada no paragrapho quarenta do Artigo segundo.
§ 2º Supprir as Cathedraes com os paramentos indispensaveis.
§ 3º Adquirir desde já por compra o trapiche da Ilha das Cobras.
§ 4º Despender desde já até cem contos de réis com a construcção de huma Casa de Moeda.
§ 5º Mandar cunhar desde já moedas de ouro do valor de cinco mil réis, e de prata de duzentos réis.
Art. 12. Só os Vigarios Geraes e Provisores das sédes Episcopaes serão pagos pelo Thesouro Nacional, ficando os vencimentos de todos estes igualados aos que tem os do Pará.
Art. 13. Fica reduzida a cinco por cento a taxa do juro do emprestimo do cofre dos Orphãos; e a receita proveniente deste emprestimo será escripturada sob o titulo - operações de credito. -
Art. 14. A disposição do Artigo quinto da Lei numero seiscentos oitenta e tres de cinco de Julho de mil oitocentos cincoenta e tres, comprehende desde já o fundo encorporado do Banco do Brasil.
Art. 15. Os direitos de cinco por cento da tabella annexa á Lei de 30 de Novembro de mil oitocentos e quarenta e hum, serão desde já cobrados por inteiro sómente nas primeiras nomeações; e nas aposentadorias, reformas e jubilações, devendo-se cobrar apenas do excesso do vencimento nos casos de remoção para outra Repartição do mesmo ou de diversos Ministerios, e das Provisões successivas do Parochos encommendados.
Art. 16. Os Juizes de Direito em correição examinarão se os Escrivães de execuções, e Tabelliães remettêrão no devido tempo ás Estações de Fazenda as certidões das escripturas de compra e venda de bens de raiz celebradas pelos seus cartorios; impondo aos remissos a pena de suspensão até o cumprimento deste dever.
Art. 17. Fica revogada a segunda parte do Artigo primeiro da Lei numero seiscentos quarenta e sete de sete de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous; e em seu inteiro vigor o Artigo oitavo da Lei numero duzentos trinta e quatro de vinte tres de Novembro de mil oitocentos quarenta e hum.
Art. 18. Ficão pertencendo aos proprios das respectivas Provincias:
1º O Edificio da extincta Casa da Moeda da Bahia.
2º O Predio que serve de Recebedoria na Parahybuna da Provincia de Minas Geraes.
3º O Predio da Alfandega velha da Provincia da Parahyba.
4º A Casa da Assembléa Provincial , outr'ora do Conselho da Provincia do Ceará.
Art. 19. Os Premios dos bilhetes de Loterias concedidas pelas Assembléas Provinciaes, que não forem cobrados no tempo marcado nos Regulamentos, serão recolhidos nos cofres Provinciaes, e terão o destino que lhes for dado pelas ditas Assembléas.
Art. 20. Os fóros e laudemios dos terrenos foreiros do extincto Convento de Santa Theresa da Bahia, serão arrecadados pelo Seminario Archiepiscopal como renda do seu patrimonio, na conformidade do Artigo onze, paragrapho setimo da Lei numero seiscentos e vinte oito de dezesete de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum.
Art. 21. As despezas autorisadas por estas e outras Leis promulgadas no corrente anno, sem decretação de fundos correspondentes, serão pagas pelos mesmos meios votados para pagamento das que são contempladas com quantia definida nas rubricas respectivas.
Art. 22. Ficão em vigor todas as disposições da Lei do Orçamento antecedente, que não versarem particularmente sobre a fixação da Receita e Despeza, e não tiverem sido expressamente revogadas.
Art. 23. Fícão revogadas as Leis e disposições em contrario.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contem. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos seis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
Visconde de Paraná.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, orçando a Receita e fixando a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1855 a 1856, e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Pedro de Azevedo Peçanha a fez.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 14 de Setembro do 1854.
Josino do Nascimento Silva.
Nesta Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda foi publicada a presente Lei em 18 de Setembro de 1854.
José Severiano da Rocha, servindo de Official Maior.
Registrada a fl. 32, do livro das Cartas de Leis e Decretos do Poder Legislativo, em 18 de Setembro de 1854.
José Pedro Werneck Ribeiro de Aguilar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 50 Vol. 1 pt I (Publicação Original)