Legislação Informatizada - LEI Nº 694, DE 10 DE AGOSTO DE 1853 - Publicação Original
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LEI Nº 694, DE 10 DE AGOSTO DE 1853
Fixa a Força Naval, para o anno financeiro de 1854-1855.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Legislativa Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º A Força Naval, para o anno financeiro de 1854 a 1855, constará:
§ 1º Em circumstancias ordinarias, de 3.000 praças de todas as classes, embarcada; em navios armados e transportes; e de 5.000 em circumstancias extraordinarias.
§ 2º Do corpo de imperiaes marinheiros, com 24 companhias, e quatro ditas do aprendizes marinheiros.
§ 3º Da companhia de imperiaes marinheiros da Província de Matto Grosso.
§ 4º Do batalhão naval, com oito companhias de 150 praças cada uma, conforme o respectivo Regulamento.
Art. 2º A força acima mencionada será, preenchida pelos meios autorisados no art. 4º da Lei n. 613 de 21 de Agosto de 1851.
Art. 3º Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mandamos por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, para regular a Força Naval no anno financeiro que ha de correr do primeiro de Julho de 1854 até o ultimo de Junho de 1855, na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Joaquim Maria de Souza a fez. Luis Antonio Barbosa.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 16 de Agosto de 1853.
Antonio Alvares de Miranda Varejao, Official Maior interino.
Foi publicada a presente Lei nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 17 de Agosto de 1853.
Francisco Xavier Bomtempo.
Registrada a folhas 40, do Livro 1º de Cartas de leis. - Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 18 de Agosto de 1853.
Antonio Ferreira dos Santos Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)