Legislação Informatizada - LEI Nº 627, DE 16 DE SETEMBRO DE 1851 - Publicação Original
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LEI Nº 627, DE 16 DE SETEMBRO DE 1851
Abre hum credito supplementar e extraordinario de 1.734.310$718 para as despezas dos exercicio de 1849 - 1850, outro de 4.591.359$709 para as do exercicio de 1850 - 1851; e outro de 176.143$250 para as do exercicio de 1851 - 1852.
D. Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Alêm das despezas autorisadas pela Lei do Orçamento nº 514 de 28 de Outubro de 1848 para o exercicio de 1849 - 1850, he aberto ao Governo no mesmo exercicio hum credito supplementar e extraordinario da quantia de mil setecentos trinta e quatro contos trezentos e dez mil setecentos e dezoito réis, a qual será distribuida pelos diversos Ministerios, e em cada hum delles pelas rubricas da mesma Lei conforme a Tabella - A.
Art. 2º Alêm das despezas autorisadas pela Lei do Orçamento nº 555 de 15 Junho de 1850 para o exercicio de 1850 - 1851, he aberto ao Governo no mesmo exercicio hum credito supplementar e extraordinario da quantia de quatro mil quinhentos noventa e hum contos trezentos cincoenta e nove mil setecentos e nove réis, a qual será distribuida pelos diversos Ministerios, e em cada hum delles pelas rubricas da mesma Lei, conforme a Tabella - B.
Art. 3º Alêm das despezas autorisadas pela Lei do Orçamento nº 586 de 6 de Setembro de 1850 para o exercicio de 1851 - 1852 he aberto ao Governo no mesmo exercicio hum credito supplementar e extraordinario da quantia de cento setenta e seis contos cento quarenta e tres mil duzentos e cincoenta réis, a qual será distribuida pelos diversos Ministerios, e em cada hum delles pelas rubricas da Lei nº 555 de 15 de Junho de 1850, conforme a Tabella - C.
Art. 4º As despezas provenientes destes augmentos de creditos serão pagas pelos meios votados nas Leis de Orçamento acima referidas para as despezas nellas decretadas.
Art. 5º He aberto ao Governo pelo Ministerio da Fazenda hum credito extraordinario da quantia de setecentos contos de réis para ser empregada na construcção de hum caes em frente da Alfandega do Rio de Janeiro, desde a extremidade SE. do Trapiche denominado da Cidade até á do antigo Consulado.
Art. 6º A obra do referido caes será feita segundo o plano que for approvado pelo Governo, e as despezas della farão parte das dos exercicios em que se realisarem, e serão pagas pelos mesmos meios votados nas respectivas Leis de Orçamento para pagamento dos outros serviços nellas decretados; devendo formar rubrica especial no Balanço relativo ao exercicio em que se verificarem.
Art. 7º Ficão derogadas as disposições em contrario.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dezaseis do mez de Setembro do anno de mil oitocentos e cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR. Com Rubrica e Guarda.
Joaquim José Rodrigues Torres.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda Executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, abrindo creditos supplementares e extraordinarios para as despezas dos exercicios de 1849 - 1850, 1850 - 1851 e 1851 - 1852, alêm de outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Carlos de Almeida Arêas a fez.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 18 de Setembro de 1851.
Josino do Nascimento Silva.
Registrada a folhas 1 v. do Livro competente na Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda em 22 de Setembro de 1851.
José Pedro de Azevedo Peçanha.
Nesta Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda foi publicada a presente Lei aos 22 de Setembro de 1851.
João Maria Jacobina.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)